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São Paulo, domingo, 12 de fevereiro de 2006

FOLHAcotidiano

ESCAMBO REPRODUTIVO

Para especialistas, a doação de qualquer parte do corpo humano não pode estar vinculada a pagamento

Comércio de óvulos é ilegal, dizem juízes
DA REPORTAGEM LOCAL

A troca de óvulos por exames ou outros procedimentos médicos e a ovodoação compartilhada-em que uma paciente doa parte de seus óvulos para outra mulher, que custeará todo ou parte do seu tratamento- são ilícitas por se configurar um comércio de células reprodutivas, avaliam juízes ouvidos pela Folha.
"A troca de óvulos é um comércio sem dúvida alguma. A doação de qualquer parte do corpo humano deve ser totalmente gratuita. Não pode estar vinculada a pagamento em espécie ou qualquer meio que gere benefício", afirma o juiz Pedro Maringolo, professor de direito da Universidade Mackenzie, em São Paulo.
Na avaliação da juíza criminal Deborah Ciocci, doutora pela USP em direito penal e reprodução assistida, assim como o leite materno, o sangue, os órgãos e os tecidos, a doação de óvulos e espermatozóides não pode envolver negócio lucrativo.
"A lei civil considera o corpo humano objeto fora do comércio. Assim, é ilícito qualquer contrato oneroso a respeito de óvulos, espermatozóides, pré-embriões e empréstimo de útero. A única possibilidade é a doação por altruísmo", explica a juíza.
O artigo 15, da lei nº 9.434/97, estabelece que comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano é crime, com pena mínima de três anos de reclusão. A mesma pena é prevista para quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.
Ainda assim, explica Ciocci, não há ilegalidade nas doações compartilhadas porque não existe crime por analogia. "Mas não deixa de ser uma prática ilícita." Em razão desse entendimento, ela considera "inaceitável" a prática desse tipo de doação.
"A prática contraria a dignidade, pois permite desvios em razão da figura de um intermediário, o médico." Ciocci avalia que o médico acaba se beneficiando com a doação compartilhada porque recebe os honorários médicos pelos dois tratamentos.
A juíza lembra que a necessidade de proibição de qualquer tipo de transação com o corpo humano e seus elementos é orientação mundial. "Tanto que o genoma humano é considerado patrimônio da humanidade."
Na opinião de Maringolo, a prática da doação de óvulos está quebrando um dogma jurídico. "Até agora a maternidade era certa. Com a doação, quem é a mãe? Quem doou ou quem recebeu o óvulo? É fundamental que a sociedade discuta essas questões."

Conselho federal
Na opinião de Pablo Pedro Magalhães Chacel, vice-corregedor do CFM (Conselho Federal de Medicina), as trocas de óvulos ou a ovodoação compartilhada sugerem um "lucro conceitual". "Não me parece uma coisa comercial, lucrativa", avalia.
No entanto, ele acredita que o assunto deva ser tratado nos conselhos regionais de cada Estado onde a prática esteja ocorrendo. Em 1992, quando era conselheiro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, Chacel deu parecer favorável à prática de doação compartilhada em um hospital público de Brasília.
Essa decisão de Chacel é sempre citada como exemplo pelas clínicas especializadas em reprodução como uma espécie de "jurisprudência" para a prática das doações compartilhadas.
Porém, ele afirma que a consulta foi realizada para uma situação específica. "Cada caso é um caso. Essas decisões devem ser tomadas após discussão dentro dos conselhos regionais", diz.
Sobre as denúncias de compra de óvulos, ele é enfático: "É totalmente ilegal". No entanto, ele lembra que para que seja aberta uma investigação no CFM é necessário uma denúncia formal com apresentação de provas.
Para Chacel, o grande problema no país é a falta de uma lei federal regulamentando os procedimentos de reprodução assistida. "Há uma enorme quantidade de projetos tramitando no Congresso, uma verdadeira colcha de retalhos." (CLÁUDIA COLLUCCI)


 

 

 
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