| São Paulo, domingo, 12 de fevereiro de 2006
FOLHAcotidiano
ESCAMBO REPRODUTIVO
Para especialistas, a doação de qualquer
parte do corpo humano não pode estar vinculada a pagamento
Comércio de óvulos
é ilegal, dizem juízes
DA REPORTAGEM LOCAL
A troca de óvulos por exames ou outros procedimentos
médicos e a ovodoação compartilhada-em
que uma paciente doa parte de seus óvulos para outra
mulher, que custeará todo ou parte do seu tratamento-
são ilícitas por se configurar um comércio
de células reprodutivas, avaliam juízes ouvidos
pela Folha.
"A troca de óvulos é um comércio
sem dúvida alguma. A doação de qualquer
parte do corpo humano deve ser totalmente gratuita. Não
pode estar vinculada a pagamento em espécie ou qualquer
meio que gere benefício", afirma o juiz Pedro
Maringolo, professor de direito da Universidade Mackenzie,
em São Paulo.
Na avaliação da juíza criminal Deborah
Ciocci, doutora pela USP em direito penal e reprodução
assistida, assim como o leite materno, o sangue, os órgãos
e os tecidos, a doação de óvulos e espermatozóides
não pode envolver negócio lucrativo.
"A lei civil considera o corpo humano objeto fora do
comércio. Assim, é ilícito qualquer contrato
oneroso a respeito de óvulos, espermatozóides,
pré-embriões e empréstimo de útero.
A única possibilidade é a doação
por altruísmo", explica a juíza.
O artigo 15, da lei nº 9.434/97, estabelece que comprar
ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo
humano é crime, com pena mínima de três
anos de reclusão. A mesma pena é prevista para
quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem
com a transação.
Ainda assim, explica Ciocci, não há ilegalidade
nas doações compartilhadas porque não
existe crime por analogia. "Mas não deixa de ser
uma prática ilícita." Em razão desse
entendimento, ela considera "inaceitável"
a prática desse tipo de doação.
"A prática contraria a dignidade, pois permite
desvios em razão da figura de um intermediário,
o médico." Ciocci avalia que o médico acaba
se beneficiando com a doação compartilhada porque
recebe os honorários médicos pelos dois tratamentos.
A juíza lembra que a necessidade de proibição
de qualquer tipo de transação com o corpo humano
e seus elementos é orientação mundial.
"Tanto que o genoma humano é considerado patrimônio
da humanidade."
Na opinião de Maringolo, a prática da doação
de óvulos está quebrando um dogma jurídico.
"Até agora a maternidade era certa. Com a doação,
quem é a mãe? Quem doou ou quem recebeu o óvulo?
É fundamental que a sociedade discuta essas questões."
Conselho federal
Na opinião de Pablo Pedro Magalhães Chacel,
vice-corregedor do CFM (Conselho Federal de Medicina), as
trocas de óvulos ou a ovodoação compartilhada
sugerem um "lucro conceitual". "Não
me parece uma coisa comercial, lucrativa", avalia.
No entanto, ele acredita que o assunto deva ser tratado nos
conselhos regionais de cada Estado onde a prática esteja
ocorrendo. Em 1992, quando era conselheiro no Conselho Regional
de Medicina do Distrito Federal, Chacel deu parecer favorável
à prática de doação compartilhada
em um hospital público de Brasília.
Essa decisão de Chacel é sempre citada como
exemplo pelas clínicas especializadas em reprodução
como uma espécie de "jurisprudência"
para a prática das doações compartilhadas.
Porém, ele afirma que a consulta foi realizada para
uma situação específica. "Cada caso
é um caso. Essas decisões devem ser tomadas
após discussão dentro dos conselhos regionais",
diz.
Sobre as denúncias de compra de óvulos, ele
é enfático: "É totalmente ilegal".
No entanto, ele lembra que para que seja aberta uma investigação
no CFM é necessário uma denúncia formal
com apresentação de provas.
Para Chacel, o grande problema no país é a falta
de uma lei federal regulamentando os procedimentos de reprodução
assistida. "Há uma enorme quantidade de projetos
tramitando no Congresso, uma verdadeira colcha de retalhos."
(CLÁUDIA COLLUCCI)
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