A escolha de sexo, que não para detecção de doenças genéticas, é PROIBIDA no Brasil!
Normas Éticas
Conselho Federal de Medicina – Resolução CFM n° 1.358/92
VI – Diagnóstico e Tratamento de Pré-Embriões
As técnicas de RA também podem ser utilizadas na preservação e tratamento de doenças genéticas ou hereditárias, quando perfeitamente indicadas e com suficientes garantias de diagnóstico e terapêutica.
1 – Toda intervenção sobre pré-embriões in-vitro, com fins diagnósticos, não poderá ter outra finalidade, que a avaliação de sua viabilidade ou detecção de doenças hereditárias, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.
2 – Toda intervenção com fins terapêuticos sobre pré-embriões in-vitro, não terá outra finalidade, que tratar uma doença ou impedir sua transmissão, com garantias reais de sucesso, sendo obrigatório o consentimento informado do casal.
3 – O tempo máximo de desenvolvimento de pré-embriões in-vitro será de 14 dias.



