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Congelamento de Tecido Ovariano

O congelamento de tecido ovariano pode ser uma ótima alternativa para crianças que ainda não atingiram a puberdade, quando ainda não é possí­vel utilizar a técnica de congelamento de óvulos. Consiste na retirada cirúrgica, por meio de uma videolaparoscopia, de uma parte ou dos dois ovários O tecido retirado será preparado para o congelamento e será descongelado no momento a ser utilizado. Não existe um perí­odo limite para que se faça o seu descongelamento. Poderá ser realizado um autotransplante, tanto para o mesmo local anteriormente ocupado pelo ovário, quanto para outros locais do corpo, se as condições do tecido o permitirem. As pesquisas caminham para a possibilidade de amadurecimento dos folí­culos existentes no tecido ovariano e retirada de seus óvulos, que serão fertilizados com o sêmen do parceiro, para obterem-se embriões a serem transferidos para o interior do útero previamente preparado hormonalmente. Infelizmente, essa técnica oferece baixas taxas de sucesso, podendo ser indicada quando não houver outra alternativa mais adequada.

Normas Éticas

Conselho Federal de Medicina – Resolução CFM n° 1.358/92

IV – Doação de gametas ou pré-embriões

1 – A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.
2 – Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
3 – Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e pré-embriões, assim como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.
4 – As clí­nicas, centros ou serviços que empregam a doação, devem manter de forma permanente, um registro de dados clí­nicos de caráter geral, caracterí­sticas fenotí­picas e uma amostra de material celular dos doadores.
5 – Na região de localização da unidade, o registro das gestações evitará que um doador tenha produzido mais que 2 (duas) gestações, de sexos diferentes, numa área de um milhão de habitantes.
6 – A escolha de doadores é de responsabilidade da unidade. Dentro do possí­vel deverá garantir que o doador tenha a maior semelhança fenotí­pica e imunológica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.
7 – Não será permitido ao médico responsável pelas clí­nicas, unidades ou serviços, nem aos integrantes da equipe multidisciplinar que nelas prestam serviços, participarem como doadores nos programas de RA.